Proupe 2012



  INSCRIÇÕES ABERTAS: http://www.idealizza.net/proupe/admin
O Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE) tem por objetivo conceder bolsas de estudo integrais e parciais para alunos do Ensino Superior, em Autarquias Municipais sem fins lucrativos. A coordenação do Programa é da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.

Atualmente, o PROUPE oferece um total de 9 mil bolsas. Os interessados em concorrer a uma delas deverá se inscreverneste site. Ao acessar o endereço, o aluno deverá preencher uma ficha com todos os seus dados. Em seguida, deverá encaminhar os dcumentos exigidos pelo Programa para a Autarquia na qual deseja estudar. As informações do estudante e os documentos serão analisados para a inscrição possar ser deferida.
Também deverão fazer o cadastramentos das informações os estudantes que já são beneficiados pelo Proupe.

Quem pode concorrer - Poderão se submeter ao processo seletivo os candidatos que comprovem nacionalidade brasileira, não ter nenhum outro curso superior, apresentar vínculo de matrícula em uma das autarquias signatárias do PROUPE, ter cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. Pelas normas do edital, não serão concedidas bolsas aos estudantes que estiverem cursando o último período regular do curso.

O processo de avaliação dos candidatos, que devem estar regularmente matriculados, levará em consideração dois fatores. Para os estudantes que estiverem cursando do segundo período em diante, a média das notas obtidas nas disciplinas cursadas, conforme o histórico escolar. E, para os concluintes do primeiro período, a nota do vestibular a que se submeteu para ingresso no curso para o qual pleiteia bolsa.

O bolsista do PROUPE deve manter vínculo de matrícula com o curso da autarquia para o qual concorreu à bolsa. O beneficiário de bolsa integral ou parcial deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo, em conformidade com as normas da IES. O aluno não poderá estar matriculado em outro curso.

Legislação
DECRETO Nº 38.789, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 - Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.
PORTARIA SECTEC Nº 018/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos de desempenho para a manutenção de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários participantes do programa.

PORTARIA SECTEC Nº 019/2012, DE 11 DE JULHO DE 2012 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos de remanejamento das vagas de bolsas do Programa Universidade para todos em Pernambuco - PROUPE pelas Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos e beneficiários do programa.
DECRETO No. 37.951, DE 08 MARÇO DE 2012 - Concede bolsas de estudos que especifica e altera o Decreto nº 37.290, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
LEI Nº 14.430, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 - Institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 37.290, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
 - Regulamenta Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, e dá outras providências.

EDITAL 2012.2  (1) - Estabelece processo seletivo de 109 (cento e nove) Bolsas de Estudo Integrais ou Parciais do Programa Universidade para Todos (PROUPE).
MANUAL Edital 2012.2 (1) - NORMAS E CRITÉRIOS PARA PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS EM PERNAMBUCO – PROUPE
EDITAL PROUPE 2012.2 (2)- Estabelece processo seletivo de 35 (trinta e cinco) Bolsas de Estudo Integrais ou Parciais do Programa Universidade para Todos (PROUPE), destinadas aos alunos das Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos de Limoeiro e Arcoverde.
MANUAL Edital 2012.2 (2) – Normas e Critérios para processo seletivo de concessão de Bolsas de Estudo do Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE – destinadas aos alunos das Autarquias Municipais de Ensino Superior sem fins lucrativos de Limoeiro e Arcoverde.
Se você é estudante regularmente matriculado em uma das Autarquias do Estado de Pernambuco e quer obter mais informações sobre o processod e inscrição e de seleção, entre em contato com a Autarquia onde estuda. Também é possível obter mais informações através da Ouvidoria da Secretaria de Ciência e Tecnologia, no telefone 81.3183.5598 ou através do email ouvidoria@sectec.pe.gov.br.
Lista das comissões de seleção em cada uma das autarquias - Aqui você encontrará os responsáveis pelo PROUPE em cada uma das autarquias, bem como os contatos das comissões locais. Os candidatos devem entrar em contato com essas comissões para realizar sua inscrição.
PORTARIA Nº 029, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 - Regulamenta o § 3º do Art. 1º do DECRETO Nº 38.789, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 que Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que institui o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
FONTE: http://www2.sectma.pe.gov.br/web/sectec/PROUPE
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GOVERNO DE PERNAMBUCO